Registro de Imóveis do Brasil

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Administração: Colégio de Registro de Imóveis do Brasil – CORI BR
URL: www.registrodeimoveis.org.br/

Serviços prestados:
• CERTIDÃO DIGITAL
A Certidão Digital é a certidão de matrícula do imóvel, com validade jurídica
• MATRICULA ON-LINE
A Matrícula Online é a visualização da imagem da matrícula do imóvel, tal como a existente no cartório.
• ASSINADOR DE DOCUMENTOS
Assine e digitalize documentos seguros para registro eletrônico.
• PESQUISA DE BENS
A Pesquisa de Bens é a busca por CPF/CNPJ para detectar bens imóveis e outros direitos reais.
• BASE NACIONAL DE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Mapa de Negócios Imobiliários do Brasil
• PORTAL ESTATÍSTICO REGISTRAL
Indicadores do Mercado Imobiliário
• EDITAIS ONLINE DO DIÁRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS ELETRÔNICO
Publicação de Editais relacionados ao Registro de Imóveis
• E-PROTOCOLO
Protocolo Eletrônico de Títulos no Registro de Imóveis
• INTIMAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE
Processo Eletrônico de Recuperação de Crédito
• ACOMPANHAMENTO REGISTRAL
Acompanhamento gratuito de seu protocolo de registro.
• REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL
Inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos.

 

Operador Nacional do Registro (ONR)

Administração: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB)
URL: www.irib.org.br
Marco Legal: Lei Federal nº 13.465/17
Finalidades: Será responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro
Eletrônico de Imóveis (SREI).

Funções da ONR:
• Implantar e coordenar a operação do SREI, em todo o território nacional;
• Editar instruções técnicas, para promover e organizar o funcionamento uniforme do SREI, dentro de
padrões de transparência, segurança e interoperabilidade;
• Implementar a operação centralizada do SREI, com vistas à universalização das atividades de registro,
com acesso em um único ponto na Internet;
• Supervisionar e coordenar a operação das centrais estaduais de serviços eletrônicos compartilhados,
a operação de interligações relativas ao SREI com entes nacionais e internacionais, e a integração
de sistemas;
• Formular indicadores de eficiência e critérios objetivos de fiscalização permanente dos serviços de
registros de imóveis, e implementar sistemas, em apoio às atividades das Corregedorias Gerais de
Justiça e à Corregedoria Nacional de Justiça, que permitam inspeção remota das serventias;
• Criar e manter o Cadastro Nacional da Regularização Fundiária Urbana – CNReurb, de finalidade estatística,
que conterá informações sobre os núcleos urbanos informais no território de cada Município
e indicadores dos projetos de Regularização Fundiária Urbana registrados a partir da vigência da Lei
nº 11.977, de 2009;
• Criar e manter o Cadastro Nacional das Aquisições de Terras Rurais por Estrangeiros – CNATRE, para
fins de controle das aquisições e arrendamentos de imóveis rurais por pessoas estrangeiras, físicas e
jurídicas, na forma da Lei nº 5.701, de 5 de outubro de 1971;
• Estruturar a interconexão do Sistema Nacional de Registro de Imóveis (SNRI), com cadastros técnicos
multifinalitários de imóveis urbanos ou rurais; e,
• Outras que lhe forem atribuídas por ato da Corregedoria Nacional de Justiça ou pelo Conselho Deliberativo,
desde que compatíveis com sua finalidade, observadas as normas regulamentares.

Status Atual: Em regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)